Eleita o nome mais lembrado na pesquisa Top of Mind NH 2020, no segmento da “Advocacia Eleitoral”, a jovem Francine Marques de Souza atua no direito há exatos quatro anos. Formada pela Universidade Feevale, no ano de 2016, ela tem atuado também na busca maiores conhecimentos e aprimoramento da profissão, tendo cursado especialização em Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo na instituição de ensino, na UniRitter e, atualmente, estuda Direito Tributário e Processo Tributário, na Fundação Escola Superior do Ministério Público RS (FPM).
Em 25 anos da pesquisa em Novo Hamburgo, a Drª Francine constitui-se na mais jovem profissional a alcançar a 1ª colocação no ranking, que desde 1995, identifica marcas e nomes que estão na mente dos consumidores hamburguenses.
A informação que seu nome fazia parte do ranking 2020, pegou a advogada eleitoralista de surpresa, não que ela não desejasse obter tamanha classificação, mas pelo fato do setor dispor de tantos outros bons profissionais atuantes na área. “Foi uma grande satisfação encontrar meu nome na lista dos mais lembrados de Novo Hamburgo, pois desenvolvo o meu trabalho com muito amor e, principalmente, respeito”, disse Francine, que ao longo da carreira advogou para vários órgãos públicos e diversos políticos, atualmente integrando a equipe ‘Raul Bergesch Advogados’.
O que é Direito Eleitoral?
Direito eleitoral é o ramo do direito que estuda os processos eleitorais e sua legislação. No Brasil, ele é o elemento central da Justiça Eleitoral, uma das três justiças especializadas (junto com a Militar e a do Trabalho) e capitaneada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua principal fonte é a Constituição Federativa, complementada especialmente pelo Código Eleitoral (Lei no 4.737/65) e pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/97), entre outros. Para manter a estabilidade de uma democracia livre, este direito almeja procedimentos objetivos tanto para os eleitores e candidatos quanto para processo eleitoral (pleito) em si. Seu fundamento básico é a soberania popular, manifestada no Brasil por sufrágio universal.
A Justiça Eleitoral classifica-se como justiça especial ou especializada, que é toda justiça focada em uma área específica da vida pública. Ela nasceu em 1932, com o primeiro Código Eleitoral durante o governo Vargas, e se tornou instituição constitucional na Carta Magna de 1934, inovando por inaugurar o voto secreto (o eleitor teria total discrição em sua escolha) e o sufrágio feminino, ainda que limitado a mulheres em cargos públicos remunerados. Abaixo do TSE (última instância), sua hierarquia é feita dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs; 2a instância), dos Juízes Eleitorais (1a instância) e das Juntas, que são órgãos constituídos somente em época de eleição.