José Edson da Silva, de 71 anos, compartilha sua experiência em que sua aposentadoria foi suspensa três vezes devido a possuir o mesmo nome de outro beneficiário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende a renda quando identifica que um beneficiário com informações semelhantes faleceu, evitando assim depósitos indevidos.
Essa interrupção pode ser realizada após a análise do Sistema de Informação de Mortalidades (SIM) da Diretoria de Benefícios da Previdência Social ou com base em informações fornecidas por cartórios. Importante notar que o benefício não é cancelado, apenas temporariamente suspenso. O INSS explicou que para reativar o pagamento, é necessário apresentar documentação que comprove a identidade do beneficiário.
Nesses casos, o segurado deve acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”. Em situações de dúvida, o INSS poderá solicitar que o segurado compareça pessoalmente a uma agência ou envie documentos atualizados.
Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que o INSS realizará uma verificação minuciosa dos dados, incluindo nome, data de nascimento, nome da mãe, número do RG e do CPF. Segundo o especialista, a maior probabilidade de erros ocorre na comunicação entre o cartório e o INSS.
Bacelar esclarece que, frequentemente, o cartório informa apenas o nome da pessoa falecida, e o INSS identifica a existência de um beneficiário com dados idênticos, resultando na suspensão do pagamento para analisar se essa pessoa está realmente viva.
José é um exemplo disso, enfrentando a suspensão de sua aposentadoria em três ocasiões por possuir o mesmo nome de outra pessoa. Ele afirma que o problema se originou de um erro no cartório de registro e, embora tenha buscado solução na Justiça, seu homônimo faleceu antes de corrigir o equívoco.
O especialista ressalta que não há uma maneira definitiva de evitar a suspensão em casos de erro do cartório relacionado à certidão de óbito de um homônimo. Quando o INSS é informado pelo cartório sobre a existência de um segurado com certidão de óbito, o processo de averiguação se torna mais complexo, e o INSS inicia uma análise detalhada para esclarecer a situação, como afirmado pelo diretor do IBDP.