De fato, a notificação de multa de trânsito descrita na imagem é uma montagem e não corresponde a uma ocorrência real. A Prefeitura de Teresina (PI) esclareceu que se trata de uma fake news, ou seja, uma informação falsa que circula nas redes sociais com o objetivo de enganar as pessoas.
Entretanto, a questão levantada é importante e pode ser uma preocupação legítima para muitos condutores. É compreensível que alguns motoristas temam receber multas injustas como forma de “vingança” após eventuais discussões ou desentendimentos com agentes de trânsito.
É importante ressaltar que, no sistema legal, as multas de trânsito devem ser aplicadas com base em infrações reais e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades são regulamentadas por leis e regulamentos e devem ser devidamente justificadas e fundamentadas pelo agente de trânsito responsável.
Caso você considere que tenha recebido uma multa injusta, é seu direito contestá-la por meio de recursos previstos nos órgãos de trânsito responsáveis. Geralmente, há um prazo para apresentar defesa ou recurso, e o processo é estabelecido para garantir que o condutor tenha a oportunidade de explicar sua versão dos fatos.
Para evitar problemas, é sempre recomendado manter a calma e o respeito durante eventuais abordagens de agentes de trânsito, mesmo que você discorde da situação. Se houver desentendimentos ou dúvidas sobre a abordagem, anote os detalhes relevantes, como o local, data e horário, e, se possível, registre por meio de fotos ou vídeos. Isso pode ser útil caso você precise contestar a multa no futuro.
Em suma, embora a imagem da notificação seja falsa, é importante seguir as regras de trânsito e estar ciente dos seus direitos e deveres como condutor. Se você acredita ter recebido uma multa injusta, não hesite em buscar os recursos legais disponíveis para esclarecer a situação.
O que diz a lei
Isso pode ocorrer, seja por má intenção ou mesmo por erro humano – daí o motivo pelo qual todos têm o direito de contestar uma determinada infração por meio de recurso.
Entretanto, não há espaço para interpretação livre do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da legislação de trânsito em geral para justificar a aplicação de uma multa.
De forma clara e objetiva, um agente ou autoridade de trânsito não poderia multar o condutor por desatenção apenas porque ele balançou a cabeça, a menos que tal conduta específica estivesse expressamente prevista na legislação, o que não é o caso.
De fato, o texto do Artigo 169 e outros trechos do CTB apresentam uma redação mais aberta, o que, em teoria, poderia levar a diferentes interpretações sobre quais práticas caracterizariam, por exemplo, o ato de dirigir sem a devida atenção. O mesmo se aplica a outras infrações.
Manual coíbe abuso de autoridade
Com o intuito de promover a uniformização e a padronização dos procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território brasileiro, bem como para evitar possíveis distorções ou abusos de autoridade, foi instituído o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito). Este manual foi aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e sua última versão entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Segundo Marco Fabrício Vieira, um dos membros da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e coautor do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), esse manual possui um papel fundamental como instrumento técnico e jurídico para evitar margens de interpretação por parte daqueles que aplicam a lei.
Vieira destaca que o agente de trânsito não deve exercer o poder de interpretação com base em sua própria cognição. Ao contrário, é essencial que o agente siga todas as normas e procedimentos para a lavratura de um auto de infração, a fim de evitar anulações por inconsistências, seja pela autoridade de trânsito em si ou pelos órgãos julgadores.
O especialista também enfatiza que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece regulamentações para os procedimentos gerais a serem seguidos pelas autoridades de trânsito, seus agentes e os órgãos responsáveis pelo julgamento de primeira e segunda instâncias.
Além de sua participação na Câmara Temática, Marco Fabrício é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), um órgão encarregado de julgar recursos de multas em segunda instância.