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Equívocos no INSS: aposentadorias suspensas por conflitos de nomes

Quando o INSS detecta que um beneficiário possui informações semelhantes a de uma pessoa falecida, os pagamentos do benefício são suspensos temporariamente. Essa medida visa prevenir quaisquer pagamentos indevidos que possam ocorrer

José Edson da Silva, de 71 anos, compartilha sua experiência em que sua aposentadoria foi suspensa três vezes devido a possuir o mesmo nome de outro beneficiário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende a renda quando identifica que um beneficiário com informações semelhantes faleceu, evitando assim depósitos indevidos.

Essa interrupção pode ser realizada após a análise do Sistema de Informação de Mortalidades (SIM) da Diretoria de Benefícios da Previdência Social ou com base em informações fornecidas por cartórios. Importante notar que o benefício não é cancelado, apenas temporariamente suspenso. O INSS explicou que para reativar o pagamento, é necessário apresentar documentação que comprove a identidade do beneficiário.

Nesses casos, o segurado deve acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”. Em situações de dúvida, o INSS poderá solicitar que o segurado compareça pessoalmente a uma agência ou envie documentos atualizados.

Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que o INSS realizará uma verificação minuciosa dos dados, incluindo nome, data de nascimento, nome da mãe, número do RG e do CPF. Segundo o especialista, a maior probabilidade de erros ocorre na comunicação entre o cartório e o INSS.

Bacelar esclarece que, frequentemente, o cartório informa apenas o nome da pessoa falecida, e o INSS identifica a existência de um beneficiário com dados idênticos, resultando na suspensão do pagamento para analisar se essa pessoa está realmente viva.

José é um exemplo disso, enfrentando a suspensão de sua aposentadoria em três ocasiões por possuir o mesmo nome de outra pessoa. Ele afirma que o problema se originou de um erro no cartório de registro e, embora tenha buscado solução na Justiça, seu homônimo faleceu antes de corrigir o equívoco.

O especialista ressalta que não há uma maneira definitiva de evitar a suspensão em casos de erro do cartório relacionado à certidão de óbito de um homônimo. Quando o INSS é informado pelo cartório sobre a existência de um segurado com certidão de óbito, o processo de averiguação se torna mais complexo, e o INSS inicia uma análise detalhada para esclarecer a situação, como afirmado pelo diretor do IBDP.

Via
Mídiaplay Comunicações
Fonte
Folhapress

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