Um indivíduo, cujos prints de uma conversa com uma suposta amante foram divulgados em uma rede social, foi condenado a indenizar sua ex-esposa em R$ 6 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Embora o local específico na Zona da Mata onde ocorreu o incidente não tenha sido revelado devido ao segredo de Justiça.
A mulher argumentou que isso violou sua honra e dignidade e ainda a expôs ao risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis. Por outro lado, o homem afirmou que os fatos mencionados ocorreram após a separação do casal e que, na verdade, a separação já era de conhecimento público, especialmente entre as pessoas próximas ao casal.
Após analisar os fatos apresentados, o juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, relator do caso, manteve integralmente a decisão de 1ª Instância e confirmou a condenação do homem ao pagamento da indenização de R$ 6 mil por danos morais.