Economia & NegóciosEventos de PremiaçãoGeralNotícias

Prêmio Empreender será entregue a empreendedores gramadenses

Os vencedores foram escolhidos por meio de votação eletrônica

Com o intuito de promover o empreendedorismo em Gramado, a Mídiaplay Comunicações realizará, no próximo dia 15 de dezembro, a entrega do Troféu Empreender 2023. O evento terá início às 20 horas e acontecerá no Cozy – Bar, Cozinha & Eventos, junto ao Gramado Tênis Club.

O Troféu tem como objetivo principal reconhecer os empreendedores que se destacaram em suas áreas de atuação, levando em conta critérios como desempenho de mercado, gestão sustentável, inovação, competitividade e relacionamento institucional.

A premiação está dividida em 69 categorias, em homenagem aos 69 anos de emancipação político-administrativa do município, celebrados na mesma data. Além disso, o Prêmio será concedido a uma personalidade empreendedora do ano, seja um gestor público ou privado, que tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento econômico da região.

Os vencedores desta edição foram escolhidos por meio de votação através de um questionário eletrônico enviado a 321 pessoas convidadas para participar da pesquisa. Dentre os convidados, 250 responderam com algum grau de resposta, no período de 24 de junho a 25 de julho de 2023.

A cerimônia de premiação contará com a presença de autoridades especialmente convidadas para entregar os troféus às empresas e gestores premiados. A identidade dos agraciados só será revelada durante a cerimônia e por meio da ampla divulgação que será preparada para ser veiculada no portal “MARCAS MAIS LEMBRADAS” e nas redes sociais.

O Prêmio Empreender é uma iniciativa da Mídiaplay, com coordenação geral do jornalista Valdir França, e conta com o apoio dos eventos da Estúdio Flashtop e Pollux Sonorização.

Para mais informações, contate-nos pelo WhatsApp 51 98148-7728 ou pesquisastopofmind@gmail.com ,

Critérios para a escolha dos vencedores do ‘Prêmio Empreender 2023’

O Prêmio Empreender, promovido pela Mídiaplay Comunicações, é uma iniciativa que busca reconhecer e premiar empreendedores e gestores que se destacam em diversos aspectos importantes para o desenvolvimento econômico de Gramado e região. Seu objetivo central é incentivar o empreendedorismo e a formalização de negócios, estimulando o crescimento e a competitividade no mercado local.

Nessa primeira edição, o prêmio contempla empreendedores que tenham se destacado em diferentes áreas-chave:

  1. Atuação mercadológica: Refere-se à forma como o empreendedor se posiciona e atua no mercado, buscando entender e atender às necessidades dos clientes, identificando oportunidades e adaptando-se às demandas do mercado;
  2. Gestão sustentável: Valoriza a preocupação dos empreendedores em adotar práticas e políticas empresariais que sejam social e ambientalmente responsáveis, promovendo o desenvolvimento sustentável da região.
  3. Inovação: Reconhece a capacidade dos empreendedores em buscar novas soluções, produtos, processos ou modelos de negócios que tragam diferenciação e melhorias para suas empresas e para a comunidade em geral;
  4. Competitividade: Destaca o esforço empreendido para se manter competitivo no mercado, superando desafios, aumentando a produtividade e a eficiência, e alcançando uma posição de destaque em relação aos concorrentes;
  5. Relacionamento institucional: Valoriza a habilidade de estabelecer parcerias sólidas com outras empresas, instituições e órgãos governamentais, o que pode trazer benefícios mútuos para o crescimento econômico e social da região.

O prêmio também contempla gestores públicos ou privados cujas atividades tenham sido relevantes para o desenvolvimento econômico de Gramado. Reconhecer o esforço e a contribuição desses profissionais é fundamental para valorizar a gestão pública e privada e fortalecer o ambiente de negócios.

Através do Prêmio Empreender, a Mídiaplay Comunicações busca incentivar a cultura empreendedora na região, promovendo o reconhecimento público daqueles que se destacam por sua dedicação, criatividade e excelência em suas áreas de atuação. Além disso, ao premiar a gestão, a inovação e a competitividade mercadológica, a premiação também contribui para o fortalecimento do tecido empresarial local e para o desenvolvimento sustentável de Gramado.

É por aqui que você confirma sua presença

O portal Clube da Pechincha surgiu para ser um grande diferencial num mercado cada vez mais crescente e rentável. Somos a opção ideal para exibição de sua marca, produto ou serviço de forma mais econômica, proporcionando maior visibilidade e retorno para seu investimento.

CONTRATO DE PARCERIA PARA OFERTAS COLETIVAS E CUPONS DE DESCONTO

Pelo presente instrumento particular de parceria, de um lado:

Mídiaplay Comunicações, inscrita no CNPJ sob o nº 91.291.096/0001-40, com sede em Rua Júlio de Castilhos, 2579, na cidade de Taquara, doravante denominada Clube da Pechincha, e, de outro lado,

Celebram o presente contrato de parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a parceria entre a PLATAFORMA e a EMPRESA PARCEIRA para a disponibilização de ofertas e cupons de desconto na PLATAFORMA, com o objetivo de promover as vendas de produtos e serviços da EMPRESA PARCEIRA por meio de campanhas de vendas coletivas, nas seguintes modalidades:

Nome do produto e/ou serviço ofertado:

Controle de estoque e período

IMAGENS PARA O ANÚNCIO

Por favor, envie no mínimo 10 imagens que representem bem o produto ofertado. As imagens devem estar em alta resolução, no formato retangular ou quadrado. Encaminhe-as para o e-mail contatoclubedapechincha@gmail.com.

BONIFICAÇÃO

Ao adquirir as ofertas 03, 04 ou 05, o parceiro/fornecedor será bonificado com a exibição de um banner publicitário no Portal Quatro Estações (www.portalquatroestacoes.com.br), um site dedicado a informações turísticas, pelo mesmo período de vigência do contrato. Informe-se sobre essa promoção que é por tempo limitado.

CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Obrigações da PLATAFORMA:

a) Disponibilizar na plataforma digital as ofertas e cupons fornecidos pela EMPRESA PARCEIRA;

b) Promover as ofertas e cupons por meio de ações de marketing, redes sociais e outras formas de divulgação disponíveis;

c) Garantir a visibilidade das ofertas de acordo com os critérios estabelecidos entre as partes;

d) Realizar o pagamento à EMPRESA PARCEIRA pelos cupons vendidos, conforme os prazos e condições descritos neste contrato.

2.2. Obrigações da EMPRESA PARCEIRA:

a) Oferecer produtos e serviços com descontos reais e transparentes aos usuários da PLATAFORMA;

b) Garantir a qualidade e a entrega dos produtos e serviços adquiridos por meio da PLATAFORMA;

c) Cumprir os prazos de entrega e demais condições descritas nas ofertas publicadas;

d) Disponibilizar informações completas e precisas sobre os produtos e serviços, incluindo valores, condições de uso e validade dos cupons.

CLÁUSULA 3 – CONDIÇÕES FINANCEIRAS

3.1. A PLATAFORMA receberá uma comissão de 10% sobre o valor total de cada venda realizada por meio da sua plataforma.

3.2. O repasse dos valores à EMPRESA PARCEIRA será realizado no prazo de 7 dias após o término da campanha, deduzida a comissão prevista.

3.3. Em caso de cancelamento ou reembolso das compras, os valores pagos serão devolvidos aos consumidores conforme as políticas de reembolso estabelecidas pela PLATAFORMA, e os respectivos valores não serão repassados à EMPRESA PARCEIRA.

CLÁUSULA 4 – PRAZO E RESCISÃO

4.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade por [X] meses, podendo ser renovado por acordo entre as partes.

4.2. Qualquer das partes pode rescindir o contrato, sem penalidade, mediante notificação prévia por escrito com 30 dias de antecedência.

4.3. A rescisão do contrato não afetará as obrigações já em andamento, devendo as partes cumprir com os compromissos assumidos até a data de encerramento.

CLÁUSULA 5 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. A EMPRESA PARCEIRA concede à PLATAFORMA o direito de utilizar as marcas, logotipos, imagens e demais materiais promocionais exclusivamente para a divulgação das ofertas previstas neste contrato.

CLÁUSULA 6 – CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, financeiras ou técnicas recebidas em decorrência deste contrato, não podendo divulgá-las a terceiros sem prévia autorização por escrito.

CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este contrato não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.

7.2. Qualquer alteração no presente contrato deverá ser feita por meio de aditivo contratual assinado por ambas as partes.

CLÁUSULA 8 – FORO

8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.

Invista muito menos e seja visto muito mais! Além de ter garantia de um retorno mais rápido, você será visto por milhares de pessoas!

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios