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Prêmio reconhecerá 69 empreendedores gramadenses

No ano em que Gramado celebra 69 anos de independência política e administrativa, a Mídiaplay Comunicações realizará a entrega de 69 distinções do Prêmio Empreender a empreendedores e gestores, tanto públicos quanto privados, que tiveram um papel significativo no desenvolvimento econômico do município.

Os vencedores desta edição foram selecionados por meio de uma votação realizada através de um questionário eletrônico enviado a 321 pessoas convidadas para participar da pesquisa. Dentre os convidados, 250 responderam com valiosos insights no período de 24 de junho a 25 de julho de 2023.

A cerimônia de premiação, cujo principal objetivo é promover o empreendedorismo, está programada para acontecer no próximo dia 15 de dezembro, a partir das 20 horas, no Gramado Tênis Club, com a presença de autoridades especialmente convidadas para entregar os troféus aos agraciados, sejam eles empresas ou gestores.

O Prêmio tem como propósito reconhecer os empreendedores que se destacaram em suas áreas de atuação, levando em consideração critérios como desempenho de mercado, gestão sustentável, inovação, competitividade e relacionamento institucional.

Para confirmar a presença no evento, conhecer mais detalhes sobre o projeto e fazer a sua escolha entre os homenageados, pedimos que preencha o Termo de Adesão que está disponível no final desta publicação.

A identidade dos premiados será mantida em sigilo até o momento da cerimônia, quando será feita uma ampla divulgação nos meios de comunicação, incluindo o portal “MARCAS MAIS LEMBRADAS” e as redes sociais.

Para comerciantes, esta é uma oportunidade única de alcançar milhares de clientes em potencial, aumentando sua visibilidade e suas vendas. Cadastre-se agora mesmo em nosso site de forma rápida e segura.

O portal Clube da Pechincha surgiu para ser um grande diferencial num mercado cada vez mais crescente e rentável. Somos a opção ideal para exibição de sua marca, produto ou serviço de forma mais econômica, proporcionando maior visibilidade e retorno para seu investimento.

CONTRATO DE PARCERIA PARA OFERTAS COLETIVAS E CUPONS DE DESCONTO

Pelo presente instrumento particular de parceria, de um lado:

Mídiaplay Comunicações, inscrita no CNPJ sob o nº 91.291.096/0001-40, com sede em Rua Júlio de Castilhos, 2579, na cidade de Taquara, doravante denominada Clube da Pechincha, e, de outro lado,

Celebram o presente contrato de parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a parceria entre a PLATAFORMA e a EMPRESA PARCEIRA para a disponibilização de ofertas e cupons de desconto na PLATAFORMA, com o objetivo de promover as vendas de produtos e serviços da EMPRESA PARCEIRA por meio de campanhas de vendas coletivas, nas seguintes modalidades:

Nome do produto e/ou serviço ofertado:

Controle de estoque e período

IMAGENS PARA O ANÚNCIO

Por favor, envie no mínimo 10 imagens que representem bem o produto ofertado. As imagens devem estar em alta resolução, no formato retangular ou quadrado. Encaminhe-as para o e-mail contatoclubedapechincha@gmail.com.

BONIFICAÇÃO

Ao adquirir as ofertas 03, 04 ou 05, o parceiro/fornecedor será bonificado com a exibição de um banner publicitário no Portal Quatro Estações (www.portalquatroestacoes.com.br), um site dedicado a informações turísticas, pelo mesmo período de vigência do contrato. Informe-se sobre essa promoção que é por tempo limitado.

CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Obrigações da PLATAFORMA:

a) Disponibilizar na plataforma digital as ofertas e cupons fornecidos pela EMPRESA PARCEIRA;

b) Promover as ofertas e cupons por meio de ações de marketing, redes sociais e outras formas de divulgação disponíveis;

c) Garantir a visibilidade das ofertas de acordo com os critérios estabelecidos entre as partes;

d) Realizar o pagamento à EMPRESA PARCEIRA pelos cupons vendidos, conforme os prazos e condições descritos neste contrato.

2.2. Obrigações da EMPRESA PARCEIRA:

a) Oferecer produtos e serviços com descontos reais e transparentes aos usuários da PLATAFORMA;

b) Garantir a qualidade e a entrega dos produtos e serviços adquiridos por meio da PLATAFORMA;

c) Cumprir os prazos de entrega e demais condições descritas nas ofertas publicadas;

d) Disponibilizar informações completas e precisas sobre os produtos e serviços, incluindo valores, condições de uso e validade dos cupons.

CLÁUSULA 3 – CONDIÇÕES FINANCEIRAS

3.1. A PLATAFORMA receberá uma comissão de 10% sobre o valor total de cada venda realizada por meio da sua plataforma.

3.2. O repasse dos valores à EMPRESA PARCEIRA será realizado no prazo de 7 dias após o término da campanha, deduzida a comissão prevista.

3.3. Em caso de cancelamento ou reembolso das compras, os valores pagos serão devolvidos aos consumidores conforme as políticas de reembolso estabelecidas pela PLATAFORMA, e os respectivos valores não serão repassados à EMPRESA PARCEIRA.

CLÁUSULA 4 – PRAZO E RESCISÃO

4.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade por [X] meses, podendo ser renovado por acordo entre as partes.

4.2. Qualquer das partes pode rescindir o contrato, sem penalidade, mediante notificação prévia por escrito com 30 dias de antecedência.

4.3. A rescisão do contrato não afetará as obrigações já em andamento, devendo as partes cumprir com os compromissos assumidos até a data de encerramento.

CLÁUSULA 5 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. A EMPRESA PARCEIRA concede à PLATAFORMA o direito de utilizar as marcas, logotipos, imagens e demais materiais promocionais exclusivamente para a divulgação das ofertas previstas neste contrato.

CLÁUSULA 6 – CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, financeiras ou técnicas recebidas em decorrência deste contrato, não podendo divulgá-las a terceiros sem prévia autorização por escrito.

CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este contrato não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.

7.2. Qualquer alteração no presente contrato deverá ser feita por meio de aditivo contratual assinado por ambas as partes.

CLÁUSULA 8 – FORO

8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.

Invista muito menos e seja visto muito mais! Além de ter garantia de um retorno mais rápido, você será visto por milhares de pessoas!

Fonte
Mídiaplay Comunicações

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